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Salário-maternidade pode ser solicitado à própria Unemat
Salário-maternidade pode ser solicitado à própria Unemat
04/09/2003 15:40:22
por Coordenadoria de Comunicação Social


Agora o servidor da Universidade do Estado de Mato Grosso, Unemat, podem solicitar o salário-maternidade ao próprio setor de recursos humanos da Instituição, sem precisar se deslocar à agência da Previdência Social. Uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 5 de agosto, em vigor desde 1º setembro, garante o benefício a gestante independente da data de nascimento do bebê ou de atestado médico.


Funciona da seguinte forma: a segurada que teve o bebê antes do primeiro dia de setembro e ainda não solicitou o benefício ao INSS, terá o direito de receber o salário-maternidade de sua empregadora. Mas caso já tenha enviado o pedido ao órgão, receberá o benefício durante toda sua vigência do próprio instituto.


A gestante ou mãe do recém-nascido deverá entregar à Instituição apenas o atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê e aguardar pelo pagamento do salário-maternidade, diretamente pelo setor de Recursos Humanos, no caso da Unemat. O benefício é garantido aos servidores contratados.


No Brasil, o salário-maternidade é equivalente ao salário que a gestante recebe na empresa, um benefício integral, pago durante 120 dias, e que pode ser solicitado 28 dias antes do parto. E não é só um direito das gestantes, extende-se também à mãe adotante. A única diferença é que ela não recebe o benefício diretamente da empresa, deve recorrer ao INSS.


Fonte: agência de notícias da Previdência Social.

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